TJDFT - 0746215-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/07/2025 14:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
06/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
06/07/2025 23:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/07/2025 23:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
25/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
24/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA DE BRITO BERNARDI em 04/06/2025 23:59.
 - 
                                            
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
18/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
07/12/2024 18:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
27/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
 - 
                                            
27/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
20/11/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/11/2024 18:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
06/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
 - 
                                            
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
 - 
                                            
30/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
29/10/2024 08:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 08:43
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
24/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
23/10/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2024.
 - 
                                            
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
 - 
                                            
09/10/2024 10:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/10/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
08/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a autora intimada a especificar e a comprovar quais limites possuía, e que segundo a mesma foram suspensos pelo banco após o ajuizamento da ação n. 0744372-70.2023.8.07.0016 que tramita no 5º Juizado Especial Cível.
Por outro lado, fica o Requerido intimado a informar se a autora possui empréstimo contratado ativo ou encerrado após agosto de 2023 (data da propositura da referida ação).
Fica, ainda, intimado a esclarecer o que significa a mensagem: Antecipar salário - Limite de crédito insuficiente (ID nº 198771475, pág. 2).
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
16/09/2024 12:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 12:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
12/09/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
12/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
05/09/2024 17:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
28/08/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/08/2024 10:19
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
20/08/2024 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
20/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
12/08/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/08/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
06/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/06/2024.
 - 
                                            
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
03/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/06/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
03/06/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
03/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702606-84.2020.8.07.0002
Colunas Materiais de Construcao LTDA
Helena Maria Sales
Advogado: Mauro Moreira de Oliveira Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 14:25
Processo nº 0702606-84.2020.8.07.0002
Colunas Materiais de Construcao LTDA
Andrea Maria de Barros
Advogado: Mauro Moreira de Oliveira Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2020 17:58
Processo nº 0715702-73.2024.8.07.0020
Rosane de Camargo Ferreira e Silva Pinhe...
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 12:19
Processo nº 0728565-24.2024.8.07.0000
Henrique Domingues Neto
Puppin, Manzan, Santiago e Spezia Advoga...
Advogado: Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 18:05
Processo nº 0746215-36.2024.8.07.0016
Selma Pereira de Brito Bernardi
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vinicius Pereira Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 14:43