TJDFT - 0715702-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715702-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ROSANE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA PINHEIRO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO DIGIO S.A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o Perito nomeado.
Nos termos Portaria deste juízo, fica o(a) Douto(a) Perito(a) intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como acerca do valor arbitrado em R$ 1.400,00, conforme decisão de ID 242104219.
Assim, aguarde-se a manifestação do Perito. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
23/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:42
Outras decisões
-
08/07/2025 18:42
Nomeado perito
-
08/07/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSANE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA PINHEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:55
Outras decisões
-
22/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/11/2024 10:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
22/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSANE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA PINHEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSANE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA PINHEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Outras decisões
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC-Super para realização da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Para que seja realizada a audiência, a autora deverá acessar a plataforma, efetuar o cadastro e seguir os passos constantes no link abaixo, conforme orientação veiculada no Ofício-circular 6/2024/GSVP: https://superendividado.tjdft.jus.br Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC).
Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
16/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:41
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715702-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ROSANE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA PINHEIRO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO DIGIO S.A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do teor da proposta de acordo anexada ao ID 208060149 (PG12 e 13). Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
29/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE DE CAMARGO FERREIRA E SILVA PINHEIRO - CPF: *71.***.*62-87 (AUTOR).
-
29/07/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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