TJDFT - 0717683-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/10/2024 07:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 07:02
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2024 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/10/2024 21:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:27
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717683-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS REQUERIDO: MARIA MARTA DE JESUS DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2024 20:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:37
Outras decisões
-
21/08/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2024 08:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734493-53.2024.8.07.0000
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Iraci Helena de Paiva Dominguez
Advogado: Luana Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 15:51
Processo nº 0710661-80.2023.8.07.0014
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Daniel Queiroz da Silva
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 17:19
Processo nº 0710661-80.2023.8.07.0014
Daniel Queiroz da Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 14:49
Processo nº 0713789-19.2024.8.07.0000
Joseli Advam Batista
Secretario de Saude do Distrito Federal
Advogado: Luigi Gabriel Batista do Carmo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 20:07
Processo nº 0713009-52.2024.8.07.0009
Elizangela Rodrigues
Cartorio Oficio Unico
Advogado: Rafael Gomes Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 12:03