TJDFT - 0701926-54.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WANDERLAN CABRAL NEVES em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação MONITÓRIA ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de WANDERLAN CABRAL NEVES.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 202265307 onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
O réu compareceu aos autos em ocasião da avença e se deu por citado no instrumento, assinando digitalmente o documento.
Indefiro o pedido de suspensão do feito até o total cumprimento do acordo, uma vez que a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para o devedor para o pagamento total do débito somente seria possível se processo estivesse na fase executória ou diante de execução extrajudicial, nos termos do artigo 922 do CPC.
Em caso de inadimplemento do ajuste por parte do réu, poderá o autor valer-se do presente título judicial a fim de exigir-lhe o cumprimento da obrigação, nestes próprios autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:45
Homologada a Transação
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01/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de WANDERLAN CABRAL NEVES em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:06
Outras decisões
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25/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:51
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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