TJDFT - 0721706-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Assim, primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo avisado que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Havendo resposta positiva, desde logo DEFIRO a consulta ao CNIB para a finalidade pretendida pelo exequente.
Do resultado advindo da consulta, intime-se a exequente para ciência e manifestação por 10 dias.
Restando infrutífera a pesquisa, tornem os autos suspensos, nos termos da Decisão id. 245336274.
I. -
22/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:13
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721706-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: ATACADAO ONLINE LTDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 244946298.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/08/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:26
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 21:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ATACADAO ONLINE LTDA em 30/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:39
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 19:03
Expedição de Edital.
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24/03/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:58
Outras decisões
-
20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR).
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27/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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25/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:08
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATACADAO ONLINE LTDA em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721706-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: ATACADAO ONLINE LTDA Objeto: Citação de ATACADAO ONLINE LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-08, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 176683936.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 13:51:49.
Eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
23/08/2024 13:52
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 22/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 22/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:42
Outras decisões
-
30/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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