TJDFT - 0773521-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:40
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 00:39
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
11/09/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:35
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte devedora (via DJe) para efetuar o pagamento da quantia de R$ 13.375,95 (treze mil e trezentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), atualizada até 20/08/2024, conforme planilha de ID 208317498, acrescida de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. -
21/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:05
Outras decisões
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21/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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21/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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