TJDFT - 0747676-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 02:09
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ULHOA DE FARIA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2025 07:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ULHOA DE FARIA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:37
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ULHOA DE FARIA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 224154419 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ULHOA DE FARIA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 219235305 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 00:54
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ULHOA DE FARIA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração de ID nº 212849796 para retificar o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença de ID nº 211925024, fazendo constar a seguinte redação: "þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar as Rés, solidariamente, a pagarem à Autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024." Ficam mantidas as demais disposições da sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ULHOA DE FARIA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ULHOA DE FARIA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré a pagar à Autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ULHOA DE FARIA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as contestações de IDs nº 206266857 e 206504893 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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