TJDFT - 0707718-68.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:19
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
13/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ISAQUE PEREIRA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:20
Deferido o pedido de ISAQUE PEREIRA SANTOS - CPF: *01.***.*78-00 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707718-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAQUE PEREIRA SANTOS REQUERIDO: LUCIANO BATISTA NERES, B R GONCALVES - EPP DESPACHO Converto o feito em diligência para que o Requerente junte aos autos comprovante da Uber do cadastramento do veículo VW/VIRTUS de placa PBK9114 em nome do Requerente, tendo em vista que a propriedade do veículo está em nome de terceiro (ID 207396894).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Santa Maria/DF, 11 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
14/10/2024 20:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
01/10/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 02:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707718-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAQUE PEREIRA SANTOS REQUERIDO: LUCIANO BATISTA NERES, B R GONCALVES - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei n. 9.099/95, ajuizada por ISAQUE PEREIRA SANTOS em desfavor de LUCIANO BATISTA NERES e B R GONCALVES – EPP.
Intimado a informar novo endereço para citação do Requerido LUCIANO BATISTA NERES, a parte autora informou desconhecer outros endereços e postulou o prosseguimento do feito em relação ao segundo Requerido.
Considerando se tratar de responsabilidade solidária, a não localização do primeiro Requerido não impede o prosseguimento do feito em relação ao segundo.
Logo, não vislumbro óbice ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao Requerido LUCIANO BATISTA NERES, com fundamento no artigo art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos a ser realizada entre ISAQUE PEREIRA e B R GONCALVES - EPP.
Santa Maria-DF, 18 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707718-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAQUE PEREIRA SANTOS REQUERIDO: LUCIANO BATISTA NERES, B R GONCALVES - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei n. 9.099/95, ajuizada por ISAQUE PEREIRA SANTOS em desfavor de LUCIANO BATISTA NERES e B R GONCALVES – EPP.
Intimado a informar novo endereço para citação do Requerido LUCIANO BATISTA NERES, a parte autora informou desconhecer outros endereços e postulou o prosseguimento do feito em relação ao segundo Requerido.
Considerando se tratar de responsabilidade solidária, a não localização do primeiro Requerido não impede o prosseguimento do feito em relação ao segundo.
Logo, não vislumbro óbice ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao Requerido LUCIANO BATISTA NERES, com fundamento no artigo art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos a ser realizada entre ISAQUE PEREIRA e B R GONCALVES - EPP.
Santa Maria-DF, 18 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707718-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAQUE PEREIRA SANTOS REQUERIDO: LUCIANO BATISTA NERES, B R GONCALVES - EPP DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Citem-se e intimem-se.
Santa Maria/DF, 19 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/08/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/08/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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