TJDFT - 0703325-97.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:35
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703325-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELEN RUTH FERREIRA CESCA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 8.599,13 (ID 221644272); - a parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA informou a realização do depósito judicial (ID 221653674), requerendo a extinção do feito.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte HELEN RUTH FERREIRA CESCA para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito judicial e dizer se dá quitação do débito, ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte HELEN RUTH FERREIRA CESCA intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:32
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de HELEN RUTH FERREIRA CESCA em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELEN RUTH FERREIRA CESCA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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10/10/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 03:03
Recebidos os autos
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09/10/2024 03:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703325-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELEN RUTH FERREIRA CESCA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte HELEN RUTH FERREIRA CESCA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 10/10/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703325-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELEN RUTH FERREIRA CESCA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Revogo, em parte a decisão de ID. 207233850 para manter o valor da causa em R$ 28.150,13.
Assim, onde está escrito: "Anote-se como valor da causa R$ 56.150,13.", leia-se: Anote-se como valor da causa R$ 28.150,13.
Designe-se nova data para a realização de audiência.
Promovam-se as diligências necessárias para a citação e intimação das partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/08/2024 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:22
Outras decisões
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22/08/2024 13:22
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/08/2024
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21/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:07
Deferido o pedido de HELEN RUTH FERREIRA CESCA - CPF: *09.***.*17-14 (REQUERENTE).
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12/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/07/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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