TJDFT - 0718467-56.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:34
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:00
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/09/2024
-
30/10/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
02/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718467-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ DECISÃO O dano material refere-se ao prejuízo patrimonial sofrido pela parte.
Portanto, emende-se a inicial para juntar o contrato de financiamento do veículo, a fim de comprovar as parcelas em aberto, bem como os comprovantes dos débitos que pendem sobre o bem.
Ressalta-se que o valor da causa equivale a soma dos pedidos formulados.
Prazo: 15 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
17/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718467-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ DECISÃO Redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante-DF.
Determino o cancelamento da audiência designada. À secretaria para providências.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/09/2024 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718467-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX RICARDO PUSSENTE COUTO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ DESPACHO Tendo em vista que já houve extinção anterior em razão da incompetência territorial, considerando que o requerido não possui domicílio na área desta circunscrição judiciária, mas sim na circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante/DF, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por incompetência territorial.
Prazo 5 dias.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706412-44.2022.8.07.0007
Jessica Coelho Saude
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 15:49
Processo nº 0717620-15.2024.8.07.0020
Davi Ribeiro de SA
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 15:50
Processo nº 0004487-82.2016.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vagner Dias da Silva
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2019 12:19
Processo nº 0716623-71.2024.8.07.0007
Enilda da Silva
Americanas S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 14:03
Processo nº 0705733-71.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leonardo Pereira da Costa
Advogado: Micaela Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 00:38