TJDFT - 0713194-90.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:25
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
29/08/2025 17:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
29/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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20/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0713194-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: FERNANDA KELEM DE MEDEIROS SILVA OFENSOR: MARCOS ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência com fulcro na Lei n.º 11.340/2006 formulado por FERNANDA KELEM DE MEDEIROS SILVA em desfavor de MARCOS ALVES DA SILVA.
Em sede de plantão judicial, foram deferidas as medidas protetivas de afastamento suposto ofensor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima (id 207790046), deixando, no entanto, de deliberar acerca das medidas protetivas de suspensão/restrição de visitas aos dependentes menores, por entender que o pleito deveria ser melhor analisado pelo Juiz Natural da causa.
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pleito. É o relatório.
DECIDO.
Assiste razão o Ministério Público.
A medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores se mostra necessária porquanto, em juízo de cognição sumária, verifica-se que o convívio do requerido com a filha não é recomendável.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, DEFIRO a FERNANDA KELEM DE MEDEIROS SILVA medidas protetivas de urgência e determino a MARCOS ALVES DA SILVA: a) SUSPENSÃO DE VISITAS a dependente menor LANA KELEM DE MEDEIROS SILVA, até ulterior decisão.
Intimem-se as partes por Oficial de Justiça ou, nos termos da Portaria Conjunta 78/2016, por telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio tecnológico célere, caso haja autorização expressa nesse sentido.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Uma vez exaurida a finalidade destes autos, ARQUIVEM-SE.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
22/08/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:03
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:24
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/08/2024 14:24
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
20/08/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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20/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
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19/08/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
16/08/2024 15:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/08/2024 15:11
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
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16/08/2024 15:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/08/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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