TJDFT - 0773433-39.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:35
Transitado em Julgado em 31/10/2014
-
30/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda CAENGE S.A – CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA., do crédito, no valor de R$ 50.111,33 em favor da parte autora GONÇALO BEZERRA DE ANDRADE, na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá o crédito satisfeito nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu crédito e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/10/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 07:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:54
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/09/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0773433-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: GONÇALO BEZERRA DE ANDRADE REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos manifestação da recuperanda no ID 209626237.
De ordem, fica o administrador judicial intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 20:02:46.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
12/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/08/2024 08:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a GONÇALO BEZERRA DE ANDRADE - CPF: *93.***.*23-00 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 08:53
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700630-64.2024.8.07.0014
Eula Perpetua Rodrigues Szervinsks
Elton Tomaz de Magalhaes
Advogado: Thainara Coelho Damasceno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 14:20
Processo nº 0700630-64.2024.8.07.0014
Elton Tomaz de Magalhaes
Eula Perpetua Rodrigues Szervinsks
Advogado: Elton Tomaz de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 16:26
Processo nº 0707946-36.2021.8.07.0014
Itau Unibanco Holding S.A.
Pedro Henrique Pires de Andrade
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 13:28
Processo nº 0725124-09.2023.8.07.0020
Airison Keoma Gomes de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Verenna Moreno Cardoso Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:41
Processo nº 0710206-14.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Lucas Nunes de Lima
Advogado: Isabelle Magalhaes Rachid
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 00:54