TJDFT - 0773950-44.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 19:15
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DALGISA RIBEIRO DE QUEIROZ em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. À Secretaria para que dê baixa a eventuais restrições patrimoniais apostas nesta ação. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A À Secretaria para que cadastre e intime a Defensoria Pública como representante da parte autora.
Intime-se a credora para juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Sem custas e sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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