TJDFT - 0706499-91.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:46
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706499-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CESAR GALUBAN Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 16875961).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:38
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:38
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706499-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CESAR GALUBAN Decisão Indefiro a retificação do polo passivo, tendo em vista que não há comprovação da sucessão processual.
Intime-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS para que apresente os documentos necessários à comprovação da cessão de crédito alegada, no prazo de 15 dias.
Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 07/02/2030, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e CESAR GALUBAN), cujo termo foi juntado aos autos (ID 163222499).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 18:44
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:11
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:11
Outras decisões
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28/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:39
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2023 13:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2021 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2020 21:39
Processo Desarquivado
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17/05/2018 15:47
Arquivado Provisoramente
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17/05/2018 15:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2018 15:47
Juntada de Certidão
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08/05/2018 08:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 08:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2018 23:59:59.
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13/04/2018 03:42
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2018 03:08
Publicado Decisão em 13/04/2018.
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12/04/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 20:47
Recebidos os autos
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10/04/2018 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
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03/04/2018 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/02/2018 17:05
Juntada de Certidão
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24/01/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/12/2017 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/12/2017 19:50
Expedição de Mandado.
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26/12/2017 19:50
Expedição de Mandado.
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26/12/2017 19:50
Juntada de mandado
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30/10/2017 16:46
Recebidos os autos
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30/10/2017 16:46
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2017 17:23
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/09/2017 20:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2017 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2017.
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04/09/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2017 19:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2017 19:59
Juntada de Certidão
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06/06/2017 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2017 23:59:59.
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15/05/2017 00:50
Publicado Decisão em 15/05/2017.
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12/05/2017 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2017 15:12
Recebidos os autos
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11/05/2017 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2017 16:31
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/05/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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