TJDFT - 0725349-46.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:57
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
15/08/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
15/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:13
Processo Reativado
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11/04/2025 17:59
Baixa Definitiva
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11/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:56
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RANIERISON SOUZA BATALHA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:25
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
COLISÃO DE VÉICULO.
DOCUMENTO QUE DEFINIU O JULGAMENTO APRESENTADO NA RÉPLICA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
CAUSA NÃO MADURA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
Viola o contraditório e o devido processo legal a ausência de intimação da parte contrária para se manifestar quanto ao documento que foi anexado à réplica e utilizado como fundamento da sentença.
Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.
Sentença desconstituída. 2.
Na hipótese, embora seja incontroversa a dinâmica do acidente, o autor pediu, na inicial, o valor de R$7.377,14, sem, todavia, apresentar orçamentos, notas ou comprovantes de pagamento.
Depois que o réu impugnou o valor e a ausência de documentos, o autor, na réplica, juntou o comprovante de pagamento de duas franquias, desacompanhadas das notas de serviço que permitissem apurar o nexo de causalidade entre os pagamentos e os danos decorrentes da colisão.
O réu não foi intimado para se manifestar sobre a réplica e sobreveio sentença. 3.
Se o recorrente não teve a oportunidade de se manifestar sobre os dois comprovantes de franquia desacompanhados das notas de serviço, houve evidente cerceamento de defesa. 4.
Estando incompleto o quadro probatório, a sentença deve ser desconstituída para a reabertura da fase instrutória. 5.
Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
Relatório em separado. 6.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. -
18/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:23
Conhecido o recurso de RANIERISON SOUZA BATALHA - CPF: *59.***.*35-00 (RECORRENTE) e provido
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18/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:48
Conhecido o recurso de RANIERISON SOUZA BATALHA - CPF: *59.***.*35-00 (RECORRENTE) e provido
-
18/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
18/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:38
Conhecido o recurso de RANIERISON SOUZA BATALHA - CPF: *59.***.*35-00 (RECORRENTE) e provido
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:06
Conhecido o recurso de RANIERISON SOUZA BATALHA - CPF: *59.***.*35-00 (RECORRENTE) e provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:34
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/02/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:09
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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