TJDFT - 0711941-53.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711941-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: NISS REIS LAGO DIONISIO D E C I S Ã O Vistos etc.
De início, faço o registro de que não passa despercebido por este Juízo a decisão nobre e humana da parte autora em permitir o desbloqueio dos valores constritos junto ao sistema SISBAJUD, com vistas a amparar e amenizar a situação de desemprego e doença vivenciada pela requerida.
E que, muito embora pudesse defender seu direito de receber os valores penhorados, enxergando a situação da parte contrária, ainda sim, de forma altruísta, agindo dentro de suas possibilidades, buscou colaborar para conceder à requerida uma condição mais digna de suportar suas obrigações ordinárias.
Fica, portanto, registrada, admiração pela posição adotada pela credora.
Promova a Secretaria o desbloqueio das contas da requerida.
De outro lado, em atenção ao pedido da autora, determino a intimação da requerida para que, esclareça conforme requerido, se possui disponibilidade para apresentar proposta de negociação dos valores em aberto.
Cumpra-se com urgência.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711941-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: NISS REIS LAGO DIONISIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a cópia digitalizada de manifestação da parte EXECUTADA.
Conforme determinado, faço vista dos autos à Exequente, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:32
Outras decisões
-
04/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711941-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: NISS REIS LAGO DIONISIO CERTIDÃO De ordem, considerando que a informação trazida pelo sistema BANKJUS//BRB, fica INTIMADA a parte AUTORA: E.
S.
D.
J. para que apresente nova conta bancária, a fim de que seja possível a confecção do respectivo documento.
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Destaca-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para SAQUE junto ao Banco BRB/Qualquer Agência.
Gama-DF, 28 de julho de 2023 14:03:12.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
21/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:01
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
20/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/06/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 13:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:40
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
11/04/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 12:16
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:41
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/02/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/02/2023 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 00:10
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/10/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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