TJDFT - 0741757-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741757-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela parte credora no id. 221704150.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:13
Outras decisões
-
26/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:25
Outras decisões
-
19/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:04
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MIRIAM HONORATA DA CRUZ FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:04
Outras decisões
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27/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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20/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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