TJDFT - 0725712-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/10/2024 22:50
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:50
Homologada a Transação
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08/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/10/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 02:38
Recebidos os autos
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07/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725712-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SOARES RAMOS REU: HF COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, tem-se que a parte autora atendeu, em parte, ao comando do Despacho de ID 208184866, vindo a colacionar aos autos cópias de seu documento de identidade e do comprovante de residência nesta circunscrição judiciária (ID 208819629).
Por outro lado, a demandante não colacionou aos autos o comprovante de negativação de seu nome, que fora mencionado na exordial, assim como não esclareceu se houve protesto cartorário da dívida em destaque, de modo que poderá fazer a sua manifestação, no prazo de 02 (dois) dias, após a realização da sessão de conciliação designada, sob pena de preclusão, com o consequente julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
27/08/2024 20:25
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:24
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725712-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SOARES RAMOS REU: HF COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, podendo apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Na mesma ocasião, a autora deverá carrear aos autos o comprovante de negativação de seu nome, assim como informar se houve protesto cartorário da dívida em destaque.
Vindo aos autos a manifestação, retornem conclusos para decisão. -
20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2024 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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