TJDFT - 0731266-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
08/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:09
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0731266-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DIOGO LOIOLA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição da arma de fogo realizado pela defesa do autor DIOGO LOIOLA DOS SANTOS no ID 206110547.
A Defesa prestou esclarecimentos no ID 206187644.
O Ministério Público se manifestou pela restituição dos bens nos IDs 206179587 e 206499842.
O presente feito foi arquivado em relação ao crime de lesão corporal.
Quanto ao crime de difamação, ainda não transcorreu o prazo decadencial; bem como continuam válidas as medidas protetivas (autos nº 0721645-83.2024.8.07.0016).
Entre as medidas protetivas deferidas, houve a determinação ao indicado autor do fato para entregar as armas que estejam em sua posse na DEAM I.
Assim, não foi extinta a punibilidade do investigado em relação ao crime de ação penal privada e não foram revogadas as medidas protetivas (ID 190436958).
Deste modo, indefiro, por ora, a restituição das armas de fogo e munições apreendidas no ID 206110548 ao indicado autor do fato.
Aguarde-se o transcurso do prazo decadencial.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:59:25.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:52
Determinado o Arquivamento
-
23/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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