TJDFT - 0723863-60.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:37
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723863-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MICHELE TAVARES MACHADO SENTENÇA Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, noticia que MICHELE TAVARES MACHADO teria incorrido na prática da infração penal prevista no art. 147-A do CP, que se refere ao crime de perseguição, no dia 17/06/2023.
O(s) autor(es)/A(s) autora(s) do fato firmou(aram) acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
20/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/08/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:21
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 15:35
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
12/06/2024 15:34
Homologada a Transação Penal
-
10/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:13
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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22/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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18/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Ceilândia
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22/03/2024 19:28
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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09/02/2024 14:41
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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09/02/2024 14:39
Juntada de intimação
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23/10/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 14:32
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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05/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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30/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
29/08/2023 15:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 17:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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