TJDFT - 0749523-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:21
Juntada de Petição de laudo
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:56
Outras decisões
-
27/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:38
Outras decisões
-
07/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749523-96.2022.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME, CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO REU: PEDRO MEIRA LIMA MATTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a solicitação do perito de id. 232802111.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/04/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
14/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:59
Outras decisões
-
01/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO MEIRA LIMA MATTOS em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749523-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME, CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO REU: PEDRO MEIRA LIMA MATTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor dos honorários periciais propostos pelo perito nomeado é na monta de R$ 12.750,00 e, conforme decisão de id. 215379217, cada parte ficou responsável pelo adiantamento de metade do valor indicado, ou seja, R$ 6.375,00, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, promovam a complementação do valor dos honorários periciais a fim de possibilitar o início da perícia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:43
Outras decisões
-
18/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:04
Outras decisões
-
23/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de PEDRO MEIRA LIMA MATTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:19
Outras decisões
-
10/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749523-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME, CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO REU: PEDRO MEIRA LIMA MATTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o réu para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pela autora no id. 210950571.
Após, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:38
Outras decisões
-
13/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749523-96.2022.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME, CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO REU: PEDRO MEIRA LIMA MATTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os novos documentos apresentados pelo réu nos ids. 208882696 e 208882729.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, 27/08/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
27/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749523-96.2022.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME, CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO REU: PEDRO MEIRA LIMA MATTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e em cumprimento à determinação de id. 205905955, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de id. 208073918.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 20/08/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
20/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:31
Outras decisões
-
30/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2023 21:12
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 14:05
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 09:19
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:10
Outras decisões
-
14/07/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO MEIRA LIMA MATTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 18:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:53
Outras decisões
-
30/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/12/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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