TJDFT - 0708323-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:50
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
31/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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31/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:16
Homologada a Transação
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19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS FRAGA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS FRAGA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:04
Outras decisões
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21/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/01/2025 18:55
Outras decisões
-
14/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708323-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LETICIA SANTOS FRAGA DESPACHO Intime-se a parte RÉ a fim de comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda etc.) e de eventuais despesas atualizados.
Junte-se, ainda, declaração de hipossuficiência.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:30
Publicado Mandado em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:38
Outras decisões
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06/05/2024 13:38
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:20
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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