TJDFT - 0032626-27.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 03:16
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 03:16
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 18:46
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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26/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BRASILIA ESTRUTURADORA DE NEGOCIOS LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032626-27.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRASILIA ESTRUTURADORA DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2021 07:51
Juntada de Certidão
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 18:14
Recebidos os autos
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08/10/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/08/2020 07:49
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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