TJDFT - 0007716-33.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 00:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 00:37
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2022 16:10
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007716-33.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO ITAULEASING S.A. DECISÃO Considerando o pagamento do crédito constante das CDAs 5-0139790152, 5-0153289619, 5-0153290528 e 5-0156504421, julgo extinto o processo, quanto aos referidos títulos, nos termos do art.924, inc.
II, do CPC. No que concerne às demais CDAs o débito fiscal foi parcelado administrativamente.
Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706920-94.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Sociedade Educacional Fenix Limitada
Advogado: Pedro Calmon Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2021 15:59
Processo nº 0703780-52.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Jamaltec Representacao e Engenharia LTDA...
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2021 11:52
Processo nº 0733787-32.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Jose Silverio da Silva
Advogado: Erick Gabriel de Souza Romualdo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2018 09:37
Processo nº 0701616-17.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Catral Refrigeracao e Eletrodomesticos L...
Advogado: Frederico Augusto Auad de Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 17:14
Processo nº 0752720-82.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Rapha Construtora e Incorporadora Spe Lt...
Advogado: Rubenita Leao de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2020 11:36