TJDFT - 0706070-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELO TREVIZOLO JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706070-96.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERLI FERREIRA GOMES REU: ANGELO TREVIZOLO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado possui advogado constituído nos autos, intime-se por publicação para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID. 209072694 e da procuração por ele juntada.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de extinção. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Outras decisões
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706070-96.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERLI FERREIRA GOMES REU: ANGELO TREVIZOLO JUNIOR CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 203122516.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
23/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ANGELO TREVIZOLO JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:38
Outras decisões
-
19/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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18/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 08:16
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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15/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:58
Homologada a Transação
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14/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
14/08/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 20:22
Juntada de Certidão
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17/06/2023 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:59
Outras decisões
-
30/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ANGELO TREVIZOLO JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:25
Outras decisões
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 17:44
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:44
Declarada incompetência
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01/04/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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