TJDFT - 0726785-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA EUNILZETE NETO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:43
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/12/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726785-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUNILZETE NETO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora, para fins de cumprimento do comando de emenda de ID 203091968, o prazo suplementar e derradeiro de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado no ID 210931463.
Advirto que, caso seja certificado a inércia da autora ou sobrevenha novo pedido de concessão de prazo, haverá a extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial.
Aguarde-se o transcurso do prazo assinalado.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
30/09/2024 23:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:11
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726785-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUNILZETE NETO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora, para fins de cumprimento do comando de emenda de ID 203091968, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado no ID 205899413.
Aguarde-se o transcurso do prazo assinalado.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/07/2024 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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