TJDFT - 0773797-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:56
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 07:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 19:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773797-11.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerida já se manifestou nos autos, dando-se por citada e, diante das decisões das Turmas Recursais no sentido de que após a citação firma-se a competência territorial, aguarde-se a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura apreciação da competência pelo juizado de origem.
Assinado e datado digitalmente -
10/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:53
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:53
Outras decisões
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08/09/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/09/2024 21:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0773797-11.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2024, às 18:11:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0773797-11.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE TARSO CHAVES RIBEIRO REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte aos autos a petição inicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
O PJe indica possível prevenção entre estes autos e os de n. 0702900-43.2024.8.07.0020, 0702901-28.2024.8.07.0020.
Assim, cumprida a emenda, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2024, às 16:43:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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