TJDFT - 0725641-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725641-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ESTEFANYE TELES SILVA INVENTARIADO(A): MESSIAS FRANCISCO DA SILVA REVEL: ROSANGELA FERREIRA DE JESUS DESPACHO Em 10 dias, atenda a inventariante adequadamente a determinação em Id 232862289.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:12
Decretada a revelia
-
01/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DE JESUS em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a ESTEFANYE TELES SILVA - CPF: *44.***.*36-09 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2024 17:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 23:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/10/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2024 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725641-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ESTEFANYE TELES SILVA INVENTARIADO(A): MESSIAS FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme art. 666 do CPC, "independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980." Por sua vez, a Lei 6.858/80 (e respectivo decreto regulamentador 85.841/81) prevê que quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Por dependente habilitado, entenda-se aquele que faz jus à pensão por morte.
Portanto, a princípio, a companheira sobrevivente do falecido é a dependente habilitada (recebe a pensão por morte) e, por isso, tem recebido administrativamente os valores perante o ex-empregador do falecido.
Feito esse esclarecimento, salvo a requerente comprove a existência de bens sujeitos a inventário, não há interesse processual, uma vez que os valores reclamados na inicial tratam-se de valores devidos aos dependentes habilitados.
Emende em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentando petição inicial substitutiva.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745162-02.2023.8.07.0001
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Joilza Maria Dias Eugenio
Advogado: Alvaro Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 19:37
Processo nº 0704086-31.2024.8.07.0011
Pedro Estevao Pereira
Patricia Geane Silva Pereira
Advogado: Luiz Fernando Alves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 10:38
Processo nº 0773797-11.2024.8.07.0016
Paulo de Tarso Chaves Ribeiro
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 11:02
Processo nº 0706070-96.2023.8.07.0007
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Angelo Trevizolo Junior
Advogado: Erli Ferreira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 08:17
Processo nº 0700842-02.2021.8.07.0011
Jose Vieira Machado
Edilan Vieira de Sousa
Advogado: Luis Augusto de Andrade Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2021 17:40