TJDFT - 0710983-96.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/10/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2024 02:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710983-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 25/10/2024 14:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2024 09:24:35. -
10/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:55
Deferido o pedido de HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO - CPF: *93.***.*10-91 (AUTOR).
-
09/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/10/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 02:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710983-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Nada a prover, nos termos da decisão de id 209592121.
Prossiga-se cumprindo as ordens precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:10
Indeferido o pedido de HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO - CPF: *93.***.*10-91 (AUTOR)
-
06/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710983-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Recebo a emenda de id 209439600.
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual o autor requer a suspensão das cobranças das dívidas ou, alternativamente, a renegociação e os termos do pagamento, limitando o valor das parcelas a 30% dos seus rendimentos mensais até o julgamento final da presente ação.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 208268504.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, § 1º, do CPC, e artigo 18, § 3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710983-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER FRANCIS DE CAMPOS DOURADO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise da prevenção em relação à ação declaratória c/c repetição de indébito n. 0708022-53.2018.8.07.0018, a qual tramitou perante a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, que julgou improcedente o pedido, sentença confirmada pela 4ª Turma Cível (Acórdão 1191896).
Analisando os feitos, não há identidade de causa de pedir e de pedidos entre as duas ações, pelo que assinalo negativamente à prevenção.
Para fins de análise da competência deste Juizado, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após regular juntada, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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