TJDFT - 0710676-45.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO VITRINE RESIDENCE DO SHPAN, SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE, AVENIDA BURITIS, CHACARA 13 B, GAMA/DF em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710676-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO VITRINE RESIDENCE DO SHPAN, SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE, AVENIDA BURITIS, CHACARA 13 B, GAMA/DF REQUERIDO: CARLIANE DE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial para indicação do endereço do réu (decisão de Id 208473395), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 211178860).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/09/2024 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:02
Indeferida a petição inicial
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16/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO VITRINE RESIDENCE DO SHPAN, SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE, AVENIDA BURITIS, CHACARA 13 B, GAMA/DF em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710676-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO VITRINE RESIDENCE DO SHPAN, SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE, AVENIDA BURITIS, CHACARA 13 B, GAMA/DF REQUERIDO: CARLIANE DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para apresentar autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
A citação por meios eletrônicos é excepcional e subsidiária, apenas tendo lugar quando exauridos os meios tradicionais.
Ademais, é necessário o endereço da parte para fins de verificação pelo Oficial de Justiça, se necessário for.
Assim, no contexto da ausência de endereço do réu, emende-se a petição inicial para que seja informado tal dado ou requeridas diligências tendentes à sua obtenção (art. 319, II, CPC).
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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