TJDFT - 0734512-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANI FEMINELLA REGIS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734512-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANI FEMINELLA REGIS, MEIGAN SACK RODRIGUES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CRISTIANI FEMINELLA REGIS e MEIGAN SACK RODRIGUES em face da CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID. 238311986).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada para a conta indicada na petição de ID. 238311986.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CRISTIANI FEMINELLA REGIS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:46
Outras decisões
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15/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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12/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANI FEMINELLA REGIS em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANI FEMINELLA REGIS em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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