TJDFT - 0725948-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 00:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
27/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725948-82.2024.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIO AKUTSU REQUERIDO: WILLIAM SANTOS AKUTSU DESPACHO Fica o autor intimado para informar o seu endereço residencial atualizado, visto que na certidão de Id. 238456039 foi informado que o interditando não reside na QNN 17, conjunto F, casa 5, Ceilândia Norte - DF, sendo desconhecido pelo locatário do imóvel, que lá reside há um ano.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Atente-se para o disposto nos artigos 79, 80 e 81 do CPC, visto que eventual litigância de má-fé ensejará a imposição da multa processual correspondente.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, já considerada a contagem em dobro.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/06/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:59
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2025 02:46
Recebidos os autos
-
15/03/2025 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
10/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 17:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:44
Juntada de Ofício
-
09/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:03
Deferido o pedido de MARIO AKUTSU - CPF: *61.***.*59-53 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:17
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/12/2024 08:49
Juntada de Certidão - sepsi
-
29/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
27/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:33
Outras decisões
-
15/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 17:08
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:45, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:51
Expedição de Termo.
-
30/09/2024 21:44
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725948-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIO AKUTSU REQUERIDO: WILLIAM SANTOS AKUTSU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ricardo Faustini Baglioli, designo o dia 08/10/2024, 14h45, para realização de Audiência de Entrevista, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 108.
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2024 15:44:32.
GIOVANNI FARACO DE FREITAS Secretário de Audiência -
28/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 15:23
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:45, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Logo, com amparo na manifestação do Ministério Público, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA antecipada para nomear MARIO AKUTSU e ANNA PAULA OLIVEIRA SILVA, curadores provisórios de WILLIAN SANTOS AKUTSU, que exerceram o encargo de forma compartilhada, ficando vedada a contratação de empréstimos ou a realização de atos de disposição de bens do curatelado.
Expeça-se o termo de curatela provisória, intimando-se OS curadora para que o imprimam, assinem e acostem aos autos cópia digitalizada do termo assinado.
Designe-se data para audiência de entrevista.
Comunique-se a interdição provisória ao DETRAN/DF, Junta Comercial, INSS e SERASA/SPC.
Cite-se WILLIAN SANTOS AKUTSU para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 do CPC, devendo o oficial de justiça incumbido do mandado certificar detalhadamente as condições em que encontrou o citando e qual era o seu estado anímico e nível de compreensão da realidade.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 00:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 16:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) atribuir valor à causa, consoante preconizado no art. 291 do CPC; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, mediante a juntada aos autos de cópia do comprovante de rendimentos do autor, declaração à Secretaria da Receita Federal e extratos bancários ou, alternativamente, recolher as custas. c) informar se há outro laudo, mas recente, atestando a incapacidade do requerido; d) informar se o requerido possui patrimônio, trabalha ou recebe algum benefício previdenciário; e) informar se há algum outro parente apto a exercer o encargo de curador (irmãos, tios, primos, sobrinhos, etc). 2.
Após, ao MP e conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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