TJDFT - 0725807-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 02:58
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (DEFINITIVA) Número do processo: 0725807-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12236) REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES REQUERIDA: FRANCISCA VIEIRA DAS NEVES O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a),FRANCISCA VIEIRA DAS NEVES - CPF: *52.***.*26-49, sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a).
FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES, CPF *46.***.*18-91.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0725807-63.2024.8.07.0003, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025, 08:59:11.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:47
Publicado Edital em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:47
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:49
Publicado Edital em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (DEFINITIVA) Número do processo: 0725807-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12236) REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES REQUERIDA: FRANCISCA VIEIRA DAS NEVES O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a),FRANCISCA VIEIRA DAS NEVES - CPF: *52.***.*26-49, sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a).
FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES, CPF *46.***.*18-91.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0725807-63.2024.8.07.0003, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025, 08:59:11.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Edital.
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02/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 22:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:04
Outras decisões
-
05/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/12/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 15:56
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
25/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 02:34
Publicado Certidão - SEPSI em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 10:02
Juntada de Certidão - sepsi
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03/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/09/2024 00:56
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:30, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/09/2024 00:56
Outras decisões
-
23/09/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro a tutela de urgência antecipada, para nomear a requerente FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES curadora provisória de sua genitora FRANCISCA VIEIRA DAS NEVES. 3.
Servirá a presente decisão como termo de curatela provisória.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial. 4.
Paute audiência para entrevista da requerida e expeça-se mandado de citação e intimação para comparecimento ao ato. 5 A curadora fica intimada, ainda, a atender à manifestação ministerial de ID 208618752, no que lhes couber, no prazo de 20 (vinte) dias.
Concedo esta decisão força de mandado de citação e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
29/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:24
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:30, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Recebo a inicial. 2.
Considerando a alegada insuficiência de recursos e a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Determino a tramitação prioritária dos autos, nos termos do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015.
Procedam-se às anotações necessárias. 4.
Abra-se vista ao Ministério Público quanto ao pedido de tutela provisória. 5.
P.I.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:01
Outras decisões
-
22/08/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BORGES - CPF: *46.***.*18-91 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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