TJDFT - 0719178-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:17
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719178-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LEANDRO KARKOW DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a pesquisa RENAJUD e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto no artigo 871, incisos I e IV, do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Promova-se igualmente a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e à última declaração de Imposto de Renda (IRPF) do executado pessoa física.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 07:31
Recebidos os autos
-
20/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 07:31
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:27
Deferido o pedido de LEANDRO KARKOW - CPF: *96.***.*35-04 (EXECUTADO).
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719178-79.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LEANDRO KARKOW CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 6.766,93 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 99.130,51.
Origem dos valores: CAIXA ECONOMICA FEDERAL: R$ 27,55 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: R$ 6.739,38 Certifico ainda que foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
09/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 06:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 06:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719178-79.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LEANDRO KARKOW CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte executada apresentou IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO/PENHORA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a impugnação.
Prazo: 05(cinco) dias. -
17/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 18:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:19
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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09/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/12/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:38
Decretada a revelia
-
21/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 06:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 06:50
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
27/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/05/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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