TJDFT - 0711137-79.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:55
Indeferido o pedido de K. R. D. N. - CPF: *58.***.*29-16 (HERDEIRO)
-
30/01/2025 16:55
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/01/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Certifico a expedição do alvará de levantamento de ID222790995-222782385-222790602-222786470 para pagamento em espécie expedido via sistema BANKJUS integração com o BRB, devendo a parte beneficiária se dirigir até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, , não é necessário a impressão dos alvarás, basta se identificar na agência, com validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, qual seja: 16/01/2025." -
16/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 19:52
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:28
Indeferido o pedido de EDSON BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*52-91 (INVENTARIANTE)
-
28/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
30/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
30/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:47
Outras decisões
-
14/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711137-79.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO, NILENE APARECIDA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVEIRA, EDSON BATISTA DO NASCIMENTO, EDINAIDE BATISTA DO NASCIMENTO, DELMA FATIMA DO NASCIMENTO, EDUARDO SOUZA DO NASCIMENTO, STELLA MARIS NASCIMENTO DAS CHAGAS, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO NETO, EDINICE BATISTA CORREIA, ERICA ROCHA DO NASCIMENTO, CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO, PHILIPE ROCHA DO NASCIMENTO, KELLEN ROCHA DO NASCIMENTO FERREIRA, K.
R.
D.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA MARIA VIEIRA ROCHA ANISIO, EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR, ERICA ROCHA DO NASCIMENTO, CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO, PHILIPE ROCHA DO NASCIMENTO, KELLEN ROCHA DO NASCIMENTO FERREIRA, K.
R.
D.
N.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA, NIQUITA BATISTA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO, RAIMUNDA SOUZA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não conheço do requerimento de ID 209877008, pois a sentença definiu as condições para levantamento de quantias depositadas em conta judicial. 2.
Intime-se o requerente de ID 209877008 e promovam-se as urgentes diligências para arquivamento dos autos.
Sobradinho - DF, 11 de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
11/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:00
Deferido o pedido de EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *86.***.*84-87 (INVENTARIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/09/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:31
Outras decisões
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Portaria em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Portaria em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO BENEDITO DA SILVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL DIAS CORREIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo do prazo para recurso, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 208686971 e demais anexos, juntados pela Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
26/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 22:29
Expedição de Portaria.
-
24/08/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de ID 207141745. -
16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:51
Indeferido o pedido de EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *86.***.*84-87 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
24/05/2024 10:51
Outras decisões
-
21/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/05/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MANOEL DIAS CORREIA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento ao determinado na r. decisão de ID 187883372, ficam os demais HERDEIROS/INTERESSADO intimados a se manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 192524921 e documentos que a instruem, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711137-79.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO, NILENE APARECIDA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVEIRA, EDSON BATISTA DO NASCIMENTO, EDINAIDE BATISTA DO NASCIMENTO, DELMA FATIMA DO NASCIMENTO, EDUARDO SOUZA DO NASCIMENTO, STELLA MARIS NASCIMENTO DAS CHAGAS, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO NETO, EDINICE BATISTA CORREIA, ERICA ROCHA DO NASCIMENTO, CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO, PHILIPE ROCHA DO NASCIMENTO, KELLEN ROCHA DO NASCIMENTO FERREIRA, K.
R.
D.
N., MANOEL DIAS CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA MARIA VIEIRA ROCHA ANISIO, EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA INVENTARIADO(A): MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO, RAIMUNDA SOUZA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o consenso dos herdeiros e parecer favorável do Ministério Público (ID 187677777), defiro o pedido de ID 184149374.
Autorizo, assim, o levantamento da quantia de R$ 4.092,96 (quatro mil e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), para quitação dos débitos de ID 184156486.
Expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico via crédito em conta (Portaria Conjunta 48/2021/TJDFT).
Se necessário, solicitem-se os dados bancários completos do inventariante, no prazo de cinco dias.
O montante deverá ser sacado da conta judicial de ID 146929473.
O inventariante deverá prestar contas, de modo incidental e simplificado, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do alvará, juntando: a) documentos de arrecadação - DAR e os respectivos comprovantes de pagamento; b) certidão negativa de débitos tributários do DF; c) termo de quitação do ITCD; d) esboço de partilha (art. 653 do CPC).
Com a prestação de contas, ouçam-se os herdeiros com procurador diverso, no prazo de dez dias.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 29 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711137-79.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO, NILENE APARECIDA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVEIRA, EDSON BATISTA DO NASCIMENTO, EDINAIDE BATISTA DO NASCIMENTO, DELMA FATIMA DO NASCIMENTO, EDUARDO SOUZA DO NASCIMENTO, STELLA MARIS NASCIMENTO DAS CHAGAS, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO NETO, EDINICE BATISTA CORREIA, ERICA ROCHA DO NASCIMENTO, CLEITON CHARLES FRANCO NASCIMENTO, PHILIPE ROCHA DO NASCIMENTO, KELLEN ROCHA DO NASCIMENTO FERREIRA, K.
R.
D.
N., MANOEL DIAS CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA MARIA VIEIRA ROCHA ANISIO, EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA INVENTARIADO(A): MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO, RAIMUNDA SOUZA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o consenso dos herdeiros e parecer favorável do Ministério Público (ID 187677777), defiro o pedido de ID 184149374.
Autorizo, assim, o levantamento da quantia de R$ 4.092,96 (quatro mil e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), para quitação dos débitos de ID 184156486.
Expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico via crédito em conta (Portaria Conjunta 48/2021/TJDFT).
Se necessário, solicitem-se os dados bancários completos do inventariante, no prazo de cinco dias.
O montante deverá ser sacado da conta judicial de ID 146929473.
O inventariante deverá prestar contas, de modo incidental e simplificado, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do alvará, juntando: a) documentos de arrecadação - DAR e os respectivos comprovantes de pagamento; b) certidão negativa de débitos tributários do DF; c) termo de quitação do ITCD; d) esboço de partilha (art. 653 do CPC).
Com a prestação de contas, ouçam-se os herdeiros com procurador diverso, no prazo de dez dias.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 29 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:08
Deferido o pedido de EDSON BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*52-91 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/02/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO BENEDITO DA SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:41
Outras decisões
-
26/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 21:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:45
Outras decisões
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/12/2023 07:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2023 11:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:55
Expedição de Termo.
-
17/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 22:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento de Raimunda Souza Batista e de Manoel Batista do Nascimento ocorrido em 17/4/2022 e 12/4/1995, respectivamente (ID135040268 e ID 135040272).
Constam nos autos que os autores da herança eram casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens (certidão juntada), deixou sucessores e patrimônio, a saber: a) sucessores: a.1) de Raimunda Souza Batista: a.1.1) filhos: a.1.1.1) Myriam Batista do Nascimento (título: ID 135040276 - procuração: ID 135040278); a.1.1.2) Nilene Aparecida do Nascimento (título: ID 135040279 - procuração: ID 135040284); a.1.1.3) Maria das Graças do Nascimento (título: ID 135041956 - procuração: ID 135041960); a.1.1.4) Edson Batista do Nascimento (título: ID 135041946 - procuração: ID 135041950); a.1.1.5) Edinaide Batista do Nascimento (título: ID 135045398 - procuração: ID 135045404); a.1.1.6) Delma Fátima do Nascimento (título: ID 135041968 - procuração: ID 135041966); a.1.1.7) Eduardo Souza do Nascimento (título: ID 135041951 - procuração: ID 135041953); a.1.1.8) Epitácio do Nascimento Souza (título: (título: ID 149129280; procuração: ID 149129279); a.1.1.9) Stella Maris Nascimento das Chagas (título: ID 135041962 - procuração: ID 135041961); a.1.1.10) João Batista do Nascimento Neto (título: ID 135041975 - procuração: ID 135041984); a.1.1.11) Edinice Batista do Nascimento (título: ID 135040291 - procuração: ID 135040294); a.1.2) netos no exercício do direito de representação de Niquita Batista do Nascimento (filho da autora da herança falecido em 3.3.2012 - ID 141151853): a.1.2.1) Érica Rocha do Nascimento (título: ID 135041990 - procuração: ID 135042645); a.1.2.2) Cleiton Charles Franco Nascimento (título: ID 135042654 - procuração: ID 135042655); a.1.2.3) Philipe Rocha do Nascimento (título: ID 135042646 - procuração: ID 135042650); a.1.2.4) Kellen Rocha do Nascimento Ferreira (título: ID 135042656 - procuração: ID 141151860); a.1.2.5) K.
R.
D.
N. (título: ID 135042661 - procuração: ID 135042659); a.2) de Manoel Batista do Nascimento (filhos): a.2.1) Myriam Batista do Nascimento (título: ID 135040276 - procuração: ID 135040278); a.2.2) Nilene Aparecida do Nascimento (título: ID 135040279 - procuração: ID 135040284); a.2.3) Maria das Graças do Nascimento (título: ID 135041956 - procuração: ID 135041960), cujo quinhão comunica ao seu ex-cônjuge, sr.
Antônio Benedito da Silveira, pois era casada pelo regime da comunhão universal de bens e o divórcio foi decretado após a abertura da sucessão. a.2.4) Edson Batista do Nascimento (título: ID 135041946 - procuração: ID 135041950); a.2.5) Edinaide Batista do Nascimento (título: ID 135045398 - procuração: ID 135045404) a.2.6) Delma Fátima do Nascimento (título: ID 135041968 - procuração: ID 135041966); a.2.7) Eduardo Souza do Nascimento (título: ID 135041951 - procuração: ID 135041953); a.2.8) Epitácio do Nascimento Souza (título: ID 149129280; procuração: ID 149129279); a.2.9) Stella Maris Nascimento das chagas (título: ID 135041962 - procuração: ID 135041961); a.2.10) João Batista do Nascimento Neto (título: ID 135041975 - procuração: ID 135041984); a.2.11) Edinice Batista do Nascimento (título: ID 135040291 - procuração: ID 135040294), cujo quinhão comunica ao seu ex-cônjuge, sr.
Manoel Dias Correia, pois era casada pelo regime da comunhão universal de bens e a separação judicial foi decretada após a abertura da sucessão (ID 137798433).
O senhor Manoel Dias Correia foi citado no ID 149026733 e os dados pessoais estão no ID 153425491; a.2.12) espólio de Niquita Batista do Nascimento, falecido em 3.3.2012 - ID 141151853, representado processualmente pelos sucessores: a.2.12.1) Érica Rocha do Nascimento (título: ID 135041990 - procuração: ID 135042645); a.2.12.2) Cleiton Charles Franco Nascimento (título: ID 135042654 - procuração: ID 135042655); a.2.12.3) Philipe Rocha do Nascimento (título: ID 135042646 - procuração: ID 135042650); a.2.12.4) Kellen Rocha do Nascimento Ferreira (título: ID 135042656 - procuração: a esclarecer); a.2.12.5) K.
R.
D.
N. (título: ID 135042661 - procuração: ID 135042659); b) patrimônio: b.1) lote nº 12, da quadra 69, no loteamento Cidade Cristalina, setor Topázio, em Cristalina - GO (ID 141151855); b.2) lote nº 2, conjunto E, da quadra 13, em Sobradinho - DF (ID 141151857); b.3) lote nº 6, da quadra 7, conjunto D, situado na Rua Maria Juracy R.
Barbosa, nº 479, bairro Setor Nova Esperança, Setor 30, em Aragarças - GO (ID 141151856); b.4) direitos e obrigações incidentes sobre a Chácara 13, conjunto B, desmembrada da Chácara Nascente dos Buritis – Planaltina - DF (ID 150625493); b.5) saldos em contas judiciais do Banco de Brasília deixados pela falecida Raimunda Souza Batista, no valor total de R$ 194.979,18 (ID 146929473 e documento anexo).
Situação fiscal (exceto o ITCD), relativa ao espólio de Manoel Batista do Nascimento: 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo débito tributário (ID 141151873); 2) União: regular (ID 145125397); 3) Estado de Goiás: regular (ID 141151879); 4) Município de Aragarças – GO: regular (ID 141151881 – pg. 2); 5) Município de Cristalina – GO: regular (ID 141151880).
Situação fiscal (exceto o ITCD), relativa ao espólio de Raimunda Souza Batista: 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo débito tributário (ID 141151873 e 144793954); 2) União: regular (ID 141151870); 3) Estado de Goiás: regular (ID 141151877); 4) Município de Aragarças – GO: regular (ID 141151881 – pg. 1); 5) Município de Cristalina – GO: ausente.
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), relativo aos bens situados no estado de Goiás e no Distrito Federal: a) Espólio de Manoel Batista do nascimento: não recolhido (ID 144793951 e 146542294; houve, porém, o lançamento do DF); b) Espólio de Raimunda Souza Batista: não recolhido (ID 144793951 e 146542294; houve, porém, o lançamento do DF).
Certidões negativas de testamento: a) Manoel: ID 141151862; b) Raimunda: ID 141151863; c) Niquita: ID 141151865.
Certidões dos distribuidores cíveis (TJDFT, TRF e TRT10) nos ID 141151866, ID 141151867, ID 141151870, ID 141151872 e ID 141151873.
Foi autorizado o levantamento da quantia de R$ 27.906,35 para pagamento de tributos (ID 160122520).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em face dos efeitos infringentes dos aclaratórios, ouça-se o herdeiro Epitácio sobre os embargos de declaração de ID 168966875.
Prazo de cinco dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Na oportunidade, todos os herdeiros deverão manifestar-se sobre a petição do DF de ID 170016488.
Como há débitos tributários (ID 170017802 - R$ 22.365,11), deverão ser juntadas as guias devidas para nova avaliação de levantamento de valores.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 1º de outubro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 11:41
Outras decisões
-
01/10/2023 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Fica o novo inventariante intimado a imprimir o TERMO ID 168795465 com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias, e cumprindo as determinações precedentes.
Sobradinho/DF, 16 de agosto de 2023. -
17/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:23
Expedição de Termo.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento de Raimunda Souza Batista e de Manoel Batista do Nascimento ocorrido em 17/4/2022 e 12/4/1995, respectivamente (ID135040268 e ID 135040272).
Constam nos autos que os autores da herança eram casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens (certidão juntada), deixou sucessores e patrimônio, a saber: a) sucessores: a.1) de Raimunda Souza Batista: a.1.1) filhos: a.1.1.1) Myriam Batista do Nascimento (título: ID 135040276 - procuração: ID 135040278); a.1.1.2) Nilene Aparecida do Nascimento (título: ID 135040279 - procuração: ID 135040284); a.1.1.3) Maria das Graças do Nascimento (título: ID 135041956 - procuração: ID 135041960); a.1.1.4) Edson Batista do Nascimento (título: ID 135041946 - procuração: ID 135041950); a.1.1.5) Edinaide Batista do Nascimento (título: ID 135045398 - procuração: ID 135045404); a.1.1.6) Delma Fátima do Nascimento (título: ID 135041968 - procuração: ID 135041966); a.1.1.7) Eduardo Souza do Nascimento (título: ID 135041951 - procuração: ID 135041953); a.1.1.8) Epitácio do Nascimento Souza (título: (título: ID 149129280; procuração: ID 149129279); a.1.1.9) Stella Maris Nascimento das Chagas (título: ID 135041962 - procuração: ID 135041961); a.1.1.10) João Batista do Nascimento Neto (título: ID 135041975 - procuração: ID 135041984); a.1.1.11) Edinice Batista do Nascimento (título: ID 135040291 - procuração: ID 135040294); a.1.2) netos no exercício do direito de representação de Niquita Batista do Nascimento (filho da autora da herança falecido em 3.3.2012 - ID 141151853): a.1.2.1) Érica Rocha do Nascimento (título: ID 135041990 - procuração: ID 135042645); a.1.2.2) Cleiton Charles Franco Nascimento (título: ID 135042654 - procuração: ID 135042655); a.1.2.3) Philipe Rocha do Nascimento (título: ID 135042646 - procuração: ID 135042650); a.1.2.4) Kellen Rocha do Nascimento Ferreira (título: ID 135042656 - procuração: ID 141151860); a.1.2.5) K.
R.
D.
N. (título: ID 135042661 - procuração: ID 135042659); a.2) de Manoel Batista do Nascimento (filhos): a.2.1) Myriam Batista do Nascimento (título: ID 135040276 - procuração: ID 135040278); a.2.2) Nilene Aparecida do Nascimento (título: ID 135040279 - procuração: ID 135040284); a.2.3) Maria das Graças do Nascimento (título: ID 135041956 - procuração: ID 135041960), cujo quinhão comunica ao seu ex-cônjuge, sr.
Antônio Benedito da Silveira, pois era casada pelo regime da comunhão universal de bens e o divórcio foi decretado após a abertura da sucessão. a.2.4) Edson Batista do Nascimento (título: ID 135041946 - procuração: ID 135041950); a.2.5) Edinaide Batista do Nascimento (título: ID 135045398 - procuração: ID 135045404) a.2.6) Delma Fátima do Nascimento (título: ID 135041968 - procuração: ID 135041966); a.2.7) Eduardo Souza do Nascimento (título: ID 135041951 - procuração: ID 135041953); a.2.8) Epitácio do Nascimento Souza (título: ID 149129280; procuração: ID 149129279); a.2.9) Stella Maris Nascimento das chagas (título: ID 135041962 - procuração: ID 135041961); a.2.10) João Batista do Nascimento Neto (título: ID 135041975 - procuração: ID 135041984); a.2.11) Edinice Batista do Nascimento (título: ID 135040291 - procuração: ID 135040294), cujo quinhão comunica ao seu ex-cônjuge, sr.
Manoel Dias Correia, pois era casada pelo regime da comunhão universal de bens e a separação judicial foi decretada após a abertura da sucessão (ID 137798433).
O senhor Manoel Dias Correia foi citado no ID 149026733 e os dados pessoais estão no ID 153425491; a.2.12) espólio de Niquita Batista do Nascimento, falecido em 3.3.2012 - ID 141151853, representado processualmente pelos sucessores: a.2.12.1) Érica Rocha do Nascimento (título: ID 135041990 - procuração: ID 135042645); a.2.12.2) Cleiton Charles Franco Nascimento (título: ID 135042654 - procuração: ID 135042655); a.2.12.3) Philipe Rocha do Nascimento (título: ID 135042646 - procuração: ID 135042650); a.2.12.4) Kellen Rocha do Nascimento Ferreira (título: ID 135042656 - procuração: a esclarecer); a.2.12.5) K.
R.
D.
N. (título: ID 135042661 - procuração: ID 135042659); b) patrimônio: b.1) lote nº 12, da quadra 69, no loteamento Cidade Cristalina, setor Topázio, em Cristalina - GO (ID 141151855); b.2) lote nº 2, conjunto E, da quadra 13, em Sobradinho - DF (ID 141151857); b.3) lote nº 6, da quadra 7, conjunto D, situado na Rua Maria Juracy R.
Barbosa, nº 479, bairro Setor Nova Esperança, Setor 30, em Aragarças - GO (ID 141151856); b.4) direitos e obrigações incidentes sobre a Chácara 13, conjunto B, desmembrada da Chácara Nascente dos Buritis – Planaltina - DF (ID 150625493); b.5) saldos em contas judiciais do Banco de Brasília deixados pela falecida Raimunda Souza Batista, no valor total de R$ 194.979,18 (ID 146929473 e documento anexo).
Situação fiscal (exceto o ITCD), relativa ao espólio de Manoel Batista do Nascimento: 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo débito tributário (ID 141151873); 2) União: regular (ID 145125397); 3) Estado de Goiás: regular (ID 141151879); 4) Município de Aragarças – GO: regular (ID 141151881 – pg. 2); 5) Município de Cristalina – GO: regular (ID 141151880).
Situação fiscal (exceto o ITCD), relativa ao espólio de Raimunda Souza Batista: 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo débito tributário (ID 141151873 e 144793954); 2) União: regular (ID 141151870); 3) Estado de Goiás: regular (ID 141151877); 4) Município de Aragarças – GO: regular (ID 141151881 – pg. 1); 5) Município de Cristalina – GO: ausente.
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), relativo aos bens situados no estado de Goiás e no Distrito Federal: a) Espólio de Manoel Batista do nascimento: não recolhido (ID 144793951 e 146542294; houve, porém, o lançamento do DF); b) Espólio de Raimunda Souza Batista: não recolhido (ID 144793951 e 146542294; houve, porém, o lançamento do DF).
Certidões negativas de testamento: a) Manoel: ID 141151862; b) Raimunda: ID 141151863; c) Niquita: ID 141151865.
Certidões dos distribuidores cíveis (TJDFT, TRF e TRT10) nos ID 141151866, ID 141151867, ID 141151870, ID 141151872 e ID 141151873.
Foi autorizado o levantamento da quantia de R$ 27.906,35 para pagamento de tributos (ID 160122520).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Dada a falta de compromisso da inventariante Myriam Batista do Nascimento, removo-a do encargo.
Em substituição, nomeio o herdeiro sr.
Epitácio do Nascimento Souza, que se prontificou no ID 168066119.
Lavre-se termo de compromisso, para assinatura em 5 dias.
Nos dez dias subsequentes, o novo inventariante deverá cumprir a cota ministerial de ID 168315978 e a decisão de ID 162569727.
Nesse interregno, ouçam-se as fazendas públicas do DF e do Estado de Goiás acerca dos débitos do espólio, devendo especificar os valores e a que título.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 14 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/08/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:51
Deferido o pedido de EPITACIO DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *86.***.*84-87 (HERDEIRO).
-
14/08/2023 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento de Raimunda Souza Batista e de Manoel Batista do Nascimento ocorrido em 17/4/2022 e 12/4/1995, respectivamente (ID135040268 e ID 135040272).
Constam nos autos que os autores da herança eram casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens (certidão juntada), deixou sucessores e patrimônio, a saber: a) sucessores: a.1) de Raimunda Souza Batista: a.1.1) filhos: a.1.1.1) Myriam Batista do Nascimento (título: ID 135040276 - procuração: ID 135040278); a.1.1.2) Nilene Aparecida do Nascimento (título: ID 135040279 - procuração: ID 135040284); a.1.1.3) Maria das Graças do Nascimento (título: ID 135041956 - procuração: ID 135041960); a.1.1.4) Edson Batista do Nascimento (título: ID 135041946 - procuração: ID 135041950); a.1.1.5) Edinaide Batista do Nascimento (título: ID 135045398 - procuração: ID 135045404); a.1.1.6) Delma Fátima do Nascimento (título: ID 135041968 - procuração: ID 135041966); a.1.1.7) Eduardo Souza do Nascimento (título: ID 135041951 - procuração: ID 135041953); a.1.1.8) Epitácio do Nascimento Souza (título: (título: ID 149129280; procuração: ID 149129279); a.1.1.9) Stella Maris Nascimento das Chagas (título: ID 135041962 - procuração: ID 135041961); a.1.1.10) João Batista do Nascimento Neto (título: ID 135041975 - procuração: ID 135041984); a.1.1.11) Edinice Batista do Nascimento (título: ID 135040291 - procuração: ID 135040294); a.1.2) netos no exercício do direito de representação de Niquita Batista do Nascimento (filho da autora da herança falecido em 3.3.2012 - ID 141151853): a.1.2.1) Érica Rocha do Nascimento (título: ID 135041990 - procuração: ID 135042645); a.1.2.2) Cleiton Charles Franco Nascimento (título: ID 135042654 - procuração: ID 135042655); a.1.2.3) Philipe Rocha do Nascimento (título: ID 135042646 - procuração: ID 135042650); a.1.2.4) Kellen Rocha do Nascimento Ferreira (título: ID 135042656 - procuração: ID 141151860); a.1.2.5) K.
R.
D.
N. (título: ID 135042661 - procuração: ID 135042659); a.2) de Manoel Batista do Nascimento (filhos): a.2.1) Myriam Batista do Nascimento (título: ID 135040276 - procuração: ID 135040278); a.2.2) Nilene Aparecida do Nascimento (título: ID 135040279 - procuração: ID 135040284); a.2.3) Maria das Graças do Nascimento (título: ID 135041956 - procuração: ID 135041960), cujo quinhão comunica ao seu ex-cônjuge, sr.
Antônio Benedito da Silveira, pois era casada pelo regime da comunhão universal de bens e o divórcio foi decretado após a abertura da sucessão. a.2.4) Edson Batista do Nascimento (título: ID 135041946 - procuração: ID 135041950); a.2.5) Edinaide Batista do Nascimento (título: ID 135045398 - procuração: ID 135045404) a.2.6) Delma Fátima do Nascimento (título: ID 135041968 - procuração: ID 135041966); a.2.7) Eduardo Souza do Nascimento (título: ID 135041951 - procuração: ID 135041953); a.2.8) Epitácio do Nascimento Souza (título: ID 149129280; procuração: ID 149129279); a.2.9) Stella Maris Nascimento das chagas (título: ID 135041962 - procuração: ID 135041961); a.2.10) João Batista do Nascimento Neto (título: ID 135041975 - procuração: ID 135041984); a.2.11) Edinice Batista do Nascimento (título: ID 135040291 - procuração: ID 135040294), cujo quinhão comunica ao seu ex-cônjuge, sr.
Manoel Dias Correia, pois era casada pelo regime da comunhão universal de bens e a separação judicial foi decretada após a abertura da sucessão (ID 137798433).
O senhor Manoel Dias Correia foi citado no ID 149026733 e os dados pessoais estão no ID 153425491; a.2.12) espólio de Niquita Batista do Nascimento, falecido em 3.3.2012 - ID 141151853, representado processualmente pelos sucessores: a.2.12.1) Érica Rocha do Nascimento (título: ID 135041990 - procuração: ID 135042645); a.2.12.2) Cleiton Charles Franco Nascimento (título: ID 135042654 - procuração: ID 135042655); a.2.12.3) Philipe Rocha do Nascimento (título: ID 135042646 - procuração: ID 135042650); a.2.12.4) Kellen Rocha do Nascimento Ferreira (título: ID 135042656 - procuração: a esclarecer); a.2.12.5) K.
R.
D.
N. (título: ID 135042661 - procuração: ID 135042659); b) patrimônio: b.1) lote nº 12, da quadra 69, no loteamento Cidade Cristalina, setor Topázio, em Cristalina - GO (ID 141151855); b.2) lote nº 2, conjunto E, da quadra 13, em Sobradinho - DF (ID 141151857); b.3) lote nº 6, da quadra 7, conjunto D, situado na Rua Maria Juracy R.
Barbosa, nº 479, bairro Setor Nova Esperança, Setor 30, em Aragarças - GO (ID 141151856); b.4) direitos e obrigações incidentes sobre a Chácara 13, conjunto B, desmembrada da Chácara Nascente dos Buritis – Planaltina - DF (ID 150625493); b.5) saldos em contas judiciais do Banco de Brasília deixados pela falecida Raimunda Souza Batista, no valor total de R$ 194.979,18 (ID 146929473 e documento anexo).
Situação fiscal (exceto o ITCD), relativa ao espólio de Manoel Batista do Nascimento: 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo débito tributário (ID 141151873); 2) União: regular (ID 145125397); 3) Estado de Goiás: regular (ID 141151879); 4) Município de Aragarças – GO: regular (ID 141151881 – pg. 2); 5) Município de Cristalina – GO: regular (ID 141151880).
Situação fiscal (exceto o ITCD), relativa ao espólio de Raimunda Souza Batista: 1) Distrito Federal: irregular; há expressivo débito tributário (ID 141151873 e 144793954); 2) União: regular (ID 141151870); 3) Estado de Goiás: regular (ID 141151877); 4) Município de Aragarças – GO: regular (ID 141151881 – pg. 1); 5) Município de Cristalina – GO: ausente.
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), relativo aos bens situados no estado de Goiás e no Distrito Federal: a) Espólio de Manoel Batista do nascimento: não recolhido (ID 144793951 e 146542294; houve, porém, o lançamento do DF); b) Espólio de Raimunda Souza Batista: não recolhido (ID 144793951 e 146542294; houve, porém, o lançamento do DF).
Certidões negativas de testamento: a) Manoel: ID 141151862; b) Raimunda: ID 141151863; c) Niquita: ID 141151865.
Certidões dos distribuidores cíveis (TJDFT, TRF e TRT10) nos ID 141151866, ID 141151867, ID 141151870, ID 141151872 e ID 141151873.
Foi autorizado o levantamento da quantia de R$ 27.906,35 para pagamento de tributos (ID 160122520).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como não houve cumprimento da decisão de ID 162569727, na porção relativa a "indicar o valor que pretende levantar para pagamento dos outros tributos juntando as guias respectivas, conforme já ordenado em mais de uma ocasião (ID 159461789)" e juntar "certidão negativa da autora da herança Raimunda do Município de Cristalina-GO", dou seguimento ao inventário.
A ausência de quitação tributária, no entanto, impedirá futura expedição de formal de partilha e de alvará de levantamento.
Prossiga-se, assim, nos termos da decisão referida ("ouça-se o herdeiro Epitácio (único sucessor com advogado distinto) para eventual impugnação à prestação de contas (...).
Em seguida, ouça-se o Ministério Público e voltem os autos conclusos").
Como a inventariante tem atuado com falta de compromisso, os demais herdeiros deverão informar se possuem interesse no exercício da inventariança.
Prazo de quinze dias.
Sobradinho - DF, 27 de julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/07/2023 23:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 23:21
Indeferido o pedido de MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *47.***.*84-00 (INVENTARIANTE)
-
27/07/2023 23:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 22:42
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:42
Deferido em parte o pedido de MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *47.***.*84-00 (INVENTARIANTE)
-
28/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:34
Outras decisões
-
11/04/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:59
Publicado Portaria em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 16:41
Expedição de Portaria.
-
09/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:54
Expedição de Termo.
-
13/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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