TJDFT - 0714594-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:45
Publicado Edital em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:10
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:28
Outras decisões
-
19/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:19
Outras decisões
-
22/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:15
Outras decisões
-
25/06/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:55
Outras decisões
-
18/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALDECY SILVA MENEZES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:21
Outras decisões
-
03/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALDECY SILVA MENEZES DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714594-66.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ALDECY SILVA MENEZES DOS SANTOS REU: JAQUELINE ALVES SILVA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 22/11/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:42
Outras decisões
-
02/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714594-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDECY SILVA MENEZES DOS SANTOS REU: JAQUELINE ALVES SILVA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão a autora, o pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça ainda não foi analisado.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714594-66.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ALDECY SILVA MENEZES DOS SANTOS REU: JAQUELINE ALVES SILVA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 21/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
21/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/06/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:53
Outras decisões
-
29/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:33
Outras decisões
-
16/04/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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