TJDFT - 0749023-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA *23.***.*42-91 em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA *23.***.*42-91 em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido para, com fulcro no art. 35, III, do CDC 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$ 5.000,00, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
07/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA *23.***.*42-91 em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:08
Outras decisões
-
27/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA *23.***.*42-91 em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:19
Decretada a revelia
-
28/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA *23.***.*42-91 em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749023-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA EDITH VASQUEZ MERCEDES REQUERIDO: ANDRE LUIZ SILVA *23.***.*42-91 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:31:27. -
21/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:07
Deferido o pedido de CLAUDIA EDITH VASQUEZ MERCEDES - CPF: *17.***.*11-01 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:45
Juntada de intimação
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2024 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717375-64.2024.8.07.0000
Adriana Costa Barbosa
Cooperativa de Credito de Servidores Pub...
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 08:01
Processo nº 0717375-64.2024.8.07.0000
Adriana Costa Barbosa
Cooperativa de Credito de Servidores Pub...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 12:15
Processo nº 0711386-62.2024.8.07.0005
Alice Rodrigues de Sousa Filha
Alice Rodrigues de Souza
Advogado: Jose Brandao Lira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:40
Processo nº 0719022-73.2024.8.07.0007
Jadir Fernandes dos Santos
Lagoa Quente Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Josevaldo Augusto Cassiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 17:33
Processo nº 0719022-73.2024.8.07.0007
Lagoa Quente Empreendimentos Imobiliario...
Cyntia Machado Guerra Fernandes
Advogado: Josevaldo Augusto Cassiano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 12:47