TJDFT - 0704591-28.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 21:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:26
Outras decisões
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04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2025 09:44
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704591-28.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Apesar de regularmente citado, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa, razão pela qual operou-se sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
O feito encontra-se maduro para julgamento.
Assim, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704591-28.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 203746611), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 14:43:02.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
20/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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30/05/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:00
Outras decisões
-
20/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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