TJDFT - 0709619-84.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0709619-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO VINICIUS REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar infração penal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06.
O Órgão Ministerial arquivou o feito por falta de justa causa quanto à contravenção penal de vias de fato e aos delitos de ameaça e injúria, por faltarem elementos suficientes para a instauração de processo criminal (ID 208037759).
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento das ADI 6298-DF, 6299-DF, 6300-DF e 6305-DF, atribuiu interpretação ao art. 28 do Código de Processo Penal para determinar que compete ao Ministério Público, como titular da ação penal, dentro de sua autonomia e independência, determinar o arquivamento do inquérito policial, cabendo ao Magistrado, submeter a matéria à revisão caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento, o que não é a hipótese dos autos.
Arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
Considerando que as medidas protetivas configuram restrição à liberdade de ir e vir e que não há nos autos elementos que justifiquem sua manutenção após o arquivamento do respectivo procedimento investigatório, REVOGO as medidas protetivas (processo nº 0708827-27.2023.8.07.0019).
Traslade-se cópia para aqueles autos e intime-se a vítima.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:01
Determinado o Arquivamento
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19/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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19/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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04/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 18:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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