TJDFT - 0723384-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
29/08/2025 17:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
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03/06/2025 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:29
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/04/2025 15:28
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/04/2025 11:55
Juntada de Petição de agravo
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/03/2025 18:10
Recurso Especial não admitido
-
17/03/2025 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:41
Juntada de Petição de recurso especial
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31/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:48
em cooperação judiciária
-
14/11/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:02
Conhecido o recurso de FLAVIA ALEIXO DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*53-72 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/10/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:56
Juntada de intimação de pauta
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01/10/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:07
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DANOS MORAIS.
PROPAGANDA ENGANOSA DE EMPREENDIMENTO.
PROPRIETÁRIA NÃO AFETADA PELA CONDUTA ILÍCITA DA CONSTRUTORA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, acolheu em parte a impugnação oferecida pela agravante. 2.
No cumprimento individual de sentença coletiva, a parte exequente deve demonstrar o dano suportado e o nexo causal entre ele e a conduta do ofensor, para qualificar-se como titular do direito à reparação. 3.
Nos termos do acórdão exequendo, o direito ao recebimento de indenização por danos morais individuais, objeto do cumprimento individual de sentença, decorreu da conduta da executada de veicular propaganda enganosa aos consumidores. 4.
Não tendo a exequente sido vítima, tampouco lesada, pela propaganda enganosa, uma vez adquiriu sua unidade imobiliária anos após a averbação da real destinação do imóvel na matrícula do empreendimento, impõe-se reconhecer sua ilegitimidade ativa. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
24/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:02
Conhecido o recurso de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/06/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/06/2024 11:00
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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07/06/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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