TJDFT - 0724354-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:52
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADO INERTE.
BEM PENHORADO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
INDICAR LOCALIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação para que o executado indicasse o real paradeiro do veículo penhorado, além de outros pedidos. 2.
Se o credor atua de forma diligente nos autos, realizando pesquisas de bens para satisfação do crédito, seja por meios próprios ou com o auxílio do Poder Judiciário, é legítimo o pedido de intimação do executado para informar o paradeiro do bem, à luz dos princípios da efetividade, da cooperação e da boa-fé processual. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
24/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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04/07/2024 03:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:49
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 00:49
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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14/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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