TJDFT - 0738392-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738392-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CABRAL VELHO EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 149758215), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CABRAL VELHO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:38
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO CABRAL VELHO - CPF: *67.***.*40-04 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CABRAL VELHO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738392-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CABRAL VELHO EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dada a simplicidade dos cálculos, que podem ser realizados com as ferramentas disponibilizadas no sítio eletrônico deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1), indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Ante a ausência de planilha atualizada, indefiro o pedido de penhora SISBAJUD.
Intimo o exequente a apresentar planilha atualizada e bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos pelo art. 921, III, do CPC, com definição do marco da prescrição intercorrente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:09
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO CABRAL VELHO - CPF: *67.***.*40-04 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738392-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CABRAL VELHO EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DESPACHO Antes da apreciação da petição de ID. 208743953, apresente o exequente planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738392-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CABRAL VELHO EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da Decisão de ID 165126076, fica o(a) exequente intimado(a) a dar prosseguimento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:40:52.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
21/08/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/06/2024 11:51
Deferido o pedido de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXECUTADO).
-
05/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CABRAL VELHO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CABRAL VELHO em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:34
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CABRAL VELHO - CPF: *67.***.*40-04 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:23
Outras decisões
-
17/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:31
Outras decisões
-
09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:39
Outras decisões
-
23/03/2023 15:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 08:39
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CABRAL VELHO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:27
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO ANTONIO CABRAL VELHO - CPF: *67.***.*40-04 (AUTOR).
-
10/11/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 07:26
Recebidos os autos
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14/10/2022 07:26
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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