TJDFT - 0708064-07.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:00
Publicado Edital em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA RAMOS em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Edital em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0708064-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA RAMOS REQUERIDO: DIEGO SOUZA RAMOS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de DIEGO SOUZA RAMOS (CPF: 735.XXXXXX-91), brasileiro, maior incapaz, nascido em 17/05/2003, portador do RG nº 3.XXXX17 SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 735.XXXXXX-91.
No laudo consta que o interditado é portador de Doença de Transtorno do Espectro Autista – CID-10: F-84.0.
E que foi nomeada como sua CURADORA ANA PAULA SOUZA RAMOS (CPF: 843.XXXXXX-00), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela pela parte Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de DIEGO SOUZA RAMOS, nascida em 17/05/2003, filho Reginaldo de Holanda Ramos e Ana Paula Souza Ramos, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª ANA PAULA SOUZA RAMOS, Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, bem nem vender móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Risenilton Arcanjo da Silva, o digitei.
Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA RAMOS em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:53
Publicado Edital em 27/11/2024.
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28/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0708064-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA RAMOS REQUERIDO: DIEGO SOUZA RAMOS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de DIEGO SOUZA RAMOS (CPF: 735.XXXXXX-91), brasileiro, maior incapaz, nascido em 17/05/2003, portador do RG nº 3.XXXX17 SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 735.XXXXXX-91.
No laudo consta que o interditado é portador de Doença de Transtorno do Espectro Autista – CID-10: F-84.0.
E que foi nomeada como sua CURADORA ANA PAULA SOUZA RAMOS (CPF: 843.XXXXXX-00), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela pela parte Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de DIEGO SOUZA RAMOS, nascida em 17/05/2003, filho Reginaldo de Holanda Ramos e Ana Paula Souza Ramos, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª ANA PAULA SOUZA RAMOS, Curadora do Interditando.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, bem nem vender móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Risenilton Arcanjo da Silva, o digitei.
Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
25/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:18
Expedição de Edital.
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25/11/2024 14:17
Expedição de Termo.
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22/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:07
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/11/2024 15:41
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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10/10/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 13/11/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:19
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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17/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento do interditando, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - juntar declaração de pobreza em nome da parte autora; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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