TJDFT - 0704405-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
28/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:38
Outras decisões
-
17/06/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:41
Outras decisões
-
15/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:53
Outras decisões
-
03/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704405-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletivo nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Foram expedidos os requisitórios referentes à parcela incontroversa.
O prazo para a Fazenda Pública promover o pagamento das RPVs expedidas transcorreu in albis, razão pela qual foi determinado o sequestro de verbas públicas.
O bloqueio restou frutífero (ID 220657500).
O DF juntou comprovante de depósito judicial, ID 223817083.
Os valores foram devidamente restituídos ao ente público, ID 224671214 e seguintes.
O AGI nº 0734258-86.2024.8.07.0000, interposto pelo DF, foi desprovido e transitou em julgado.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha do débito remanescente (com o desconto dos valores devido), sob pena de extinção em face do pagamento.
Prazo: 10 dias.
Após, intime-se o DF para se manifestar.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Após, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:41
Outras decisões
-
10/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2025 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704405-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletivo nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
O DF comunicou interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0734258-86.2024.8.07.0000, em face da decisão que rejeitou a impugnação por ele oposta (ID 201963375).
Foi comunicado o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso (ID 208282617).
Foram expedidos os requisitórios referentes à parcela incontroversa.
O prazo para a Fazenda Pública promover o pagamento das RPVs expedidas transcorreu in albis, razão pela qual foi determinado o sequestro de verbas públicas.
O bloqueio restou frutífero (ID 220657500).
A parte exequente requereu a transferência dos valores bloqueados via PIX para conta indicada em ID 222493578.
Tendo em vista os poderes concedidos na procuração ID 192594435, defiro o pedido.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores via PIX (dados em ID 222493578).
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0734258-86.2024.8.07.0000.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores via PIX (dados em ID 222493578).
Após, remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação" – Etiqueta: AGI - 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:51
Outras decisões
-
04/12/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704405-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
O DF comunicou interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0734258-86.2024.8.07.0000, em face da decisão que rejeitou a impugnação por ele oposta (ID 201963375).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Foi comunicado o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso acima, conforme ID 208282617.
Nesse sentido, prossiga-se com a expedição dos requisitórios, nos termos da decisão de ID 206539882.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se os requisitórios, nos termos da decisão de ID 206539882.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:40
Outras decisões
-
21/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2024 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2024 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:57
Outras decisões
-
10/04/2024 13:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2024 13:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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