TJDFT - 0717405-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:32
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:32
Outras decisões
-
03/09/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:37
Outras decisões
-
12/08/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:39
Outras decisões
-
20/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2025 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:28
Outras decisões
-
30/04/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:48
Outras decisões
-
06/03/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:05
Outras decisões
-
14/02/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:04
Outras decisões
-
11/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717405-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: I.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON DIAS DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará/oficie-se ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717405-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Redistribuição (10233) EXEQUENTE: I.
D.
S.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: WILSON DIAS DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:39
Outras decisões
-
21/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:50
Outras decisões
-
02/05/2023 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:53
Outras decisões
-
22/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 21:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:00
Outras decisões
-
15/03/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:02
Outras decisões
-
14/03/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:58
Outras decisões
-
23/02/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/02/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:51
Outras decisões
-
25/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/01/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/12/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
27/12/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
27/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2022 14:21
Desentranhado o documento
-
27/12/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
27/12/2022 13:45
Recebidos os autos
-
27/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
27/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
27/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
27/12/2022 12:41
Recebidos os autos
-
27/12/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
27/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 23:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/12/2022 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 22:15
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/11/2022 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:12
Declarada incompetência
-
10/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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