TJDFT - 0733920-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH RAUPP MACHADO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:34
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/08/2025 17:00
Juntada de Petição de agravo
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO BECKER em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:24
Recurso Especial não admitido
-
09/07/2025 11:58
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
30/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO BECKER em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/03/2025 13:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
27/01/2025 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 40ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/11/2024 a 28/11/2024) Ata da 40ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/11/2024 a 28/11/2024), sessão aberta no dia 21 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e HECTOR VALVERDE SANTANNA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE BEZE tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 153 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0039264-42.2016.8.07.0018 0716025-43.2021.8.07.0001 0704751-70.2021.8.07.0005 0701627-06.2022.8.07.0018 0703339-31.2022.8.07.0018 0703785-34.2022.8.07.0018 0710170-32.2021.8.07.0018 0721877-14.2022.8.07.0001 0746020-36.2023.8.07.0000 0710097-43.2023.8.07.0001 0721624-20.2022.8.07.0003 0737250-22.2021.8.07.0001 0717021-41.2021.8.07.0001 0704009-55.2024.8.07.0000 0724147-74.2023.8.07.0001 0708059-27.2024.8.07.0000 0705673-37.2023.8.07.0007 0710831-40.2023.8.07.0018 0700776-16.2024.8.07.9000 0716180-44.2024.8.07.0000 0752954-07.2023.8.07.0001 0718802-96.2024.8.07.0000 0709171-77.2019.8.07.0009 0719785-95.2024.8.07.0000 0719836-09.2024.8.07.0000 0005071-90.2014.8.07.0011 0722387-59.2024.8.07.0000 0755083-37.2023.8.07.0016 0719544-37.2023.8.07.0007 0723038-91.2024.8.07.0000 0723353-22.2024.8.07.0000 0728232-06.2023.8.07.0001 0724769-25.2024.8.07.0000 0724773-62.2024.8.07.0000 0717668-41.2023.8.07.0009 0724851-56.2024.8.07.0000 0727360-88.2023.8.07.0001 0725374-68.2024.8.07.0000 0703735-73.2024.8.07.0006 0726391-42.2024.8.07.0000 0753957-49.2023.8.07.0016 0732557-90.2024.8.07.0000 0749451-30.2023.8.07.0016 0711584-24.2023.8.07.0009 0719933-06.2024.8.07.0001 0710444-64.2023.8.07.0005 0729418-33.2024.8.07.0000 0729512-78.2024.8.07.0000 0729568-14.2024.8.07.0000 0730480-11.2024.8.07.0000 0730584-03.2024.8.07.0000 0730718-30.2024.8.07.0000 0731094-16.2024.8.07.0000 0731138-35.2024.8.07.0000 0706715-08.2024.8.07.0001 0709183-52.2023.8.07.0009 0731356-63.2024.8.07.0000 0700542-96.2023.8.07.0002 0713592-82.2020.8.07.0007 0737692-85.2021.8.07.0001 0731907-43.2024.8.07.0000 0716562-21.2021.8.07.0007 0704394-31.2023.8.07.0002 0732133-48.2024.8.07.0000 0719338-18.2022.8.07.0020 0702953-63.2024.8.07.0007 0732326-63.2024.8.07.0000 0751494-37.2023.8.07.0016 0732537-02.2024.8.07.0000 0018584-50.2013.8.07.0015 0732904-26.2024.8.07.0000 0732975-28.2024.8.07.0000 0702013-88.2021.8.07.0012 0733108-70.2024.8.07.0000 0733176-20.2024.8.07.0000 0703494-31.2022.8.07.0019 0733399-70.2024.8.07.0000 0733495-85.2024.8.07.0000 0733503-62.2024.8.07.0000 0733536-52.2024.8.07.0000 0739945-17.2019.8.07.0001 0733962-64.2024.8.07.0000 0733685-48.2024.8.07.0000 0720909-97.2021.8.07.0007 0702887-02.2018.8.07.0005 0733851-80.2024.8.07.0000 0710268-70.2023.8.07.0010 0733920-15.2024.8.07.0000 0702796-11.2024.8.07.0001 0702998-83.2023.8.07.0013 0717960-26.2023.8.07.0009 0734210-30.2024.8.07.0000 0734221-59.2024.8.07.0000 0701816-64.2024.8.07.0001 0734425-06.2024.8.07.0000 0734442-42.2024.8.07.0000 0734513-44.2024.8.07.0000 0734785-38.2024.8.07.0000 0710956-35.2023.8.07.0009 0707872-93.2023.8.07.0019 0717561-84.2024.8.07.0001 0735469-60.2024.8.07.0000 0736354-74.2024.8.07.0000 0704136-87.2024.8.07.0001 0736544-37.2024.8.07.0000 0050319-80.2012.8.07.0001 0707663-45.2023.8.07.0013 0704318-22.2024.8.07.0018 0720559-53.2023.8.07.0003 0743456-81.2023.8.07.0001 0749700-26.2023.8.07.0001 0714911-56.2023.8.07.0015 0737253-72.2024.8.07.0000 0737270-11.2024.8.07.0000 0719815-64.2023.8.07.0001 0737402-68.2024.8.07.0000 0737465-93.2024.8.07.0000 0737471-03.2024.8.07.0000 0737499-68.2024.8.07.0000 0713359-13.2024.8.07.0018 0717190-97.2023.8.07.0020 0737591-46.2024.8.07.0000 0737759-48.2024.8.07.0000 0737799-30.2024.8.07.0000 0737819-21.2024.8.07.0000 0714409-10.2024.8.07.0007 0705209-95.2023.8.07.0012 0738297-29.2024.8.07.0000 0701506-22.2024.8.07.0013 0709009-67.2023.8.07.0001 0709720-57.2023.8.07.0006 0738509-50.2024.8.07.0000 0717203-44.2023.8.07.0005 0705135-28.2024.8.07.0005 0738764-08.2024.8.07.0000 0711507-39.2023.8.07.0001 0705659-71.2023.8.07.0001 0701159-71.2024.8.07.0018 0051558-97.2014.8.07.0018 0737180-10.2018.8.07.0001 0706432-14.2022.8.07.0014 0716956-63.2023.8.07.0005 0739734-08.2024.8.07.0000 0709553-03.2024.8.07.0007 0707622-67.2021.8.07.0007 0702331-87.2024.8.07.0005 0701795-46.2024.8.07.0015 0700232-39.2023.8.07.0019 0704215-66.2020.8.07.0014 0771565-60.2023.8.07.0016 0716485-77.2024.8.07.0016 0739698-94.2023.8.07.0001 0706013-38.2024.8.07.0009 A sessão foi encerrada no dia 29 de Novembro de 2024 às 13:18:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
16/12/2024 21:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 21:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 14:16
Conhecido o recurso de MARIANA ARAUJO BECKER - CPF: *00.***.*49-52 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
29/11/2024 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO BECKER em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0733920-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIANA ARAUJO BECKER AGRAVADO: MARIA DE NAZARETH RAUPP MACHADO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto pela autora MARIANA ARAUJO BECKER, contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n° 0732678-23.2021.8.07.0001, ajuizado em desfavor do MARIA DE NAZARETH RAUPP MACHADO, que deferiu em parte o pedido da exequente para determinar a penhora do percentual de 10% da remuneração líquida da parte executada, até o limite da cobrança.
A agravante intitula o recurso de “agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal”, e, em suas razões recursais (ID 626929740), sustenta, em suma, a possibilidade de penhora de 30% da remuneração da executada.
Ao final, requer “Que o presente Agravo de Instrumento seja recebido, conhecido e provido, para que o percentual de 10% estabelecido pelo MM.
Juízo a quo seja majorado para até 30%, em consonância com os entendimentos jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, medida esta que melhor se adequa à efetividade da execução, sem violar os direitos da Agravada.” Preparo regular (ID 62929742) É o relatório.
DECIDO.
Apesar de intitular o recurso de “agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal”, a agravante não tece qualquer argumentação específica acerca dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida com fundamento nos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC, notadamente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo no caso em concreto.
Assim, à míngua de exposição do perigo de dano ou risco de perecimento de direito no caso específico dos autos, as questões arguidas no agravo serão dirimidas por ocasião do julgamento pelo Colegiado, que é o juízo natural do recurso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o agravo em seu efeito devolutivo.
Comunique-se, dispensando informações.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
19/08/2024 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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