TJDFT - 0705652-09.2024.8.07.0013
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GERALDA CASTRO E SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705652-09.2024.8.07.0013 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GERALDA CASTRO E SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se a requerente a encaminhar ao Juízo da Comarca o ofício/mandado de ID 211565347, instruído com os documentos nele mencionados, para se colher o "CUMPRA-SE", ficando ciente de que depois de exarado o respeitável "CUMPRA-SE", deverá enviar os documentos para o Ofício Registral.
Também deverá encaminhar os ofícios de IDs 211565392 e 211558754, devidamente instruídos, aos Serviços Registrais competentes para o devido cumprimento.
Ressalte-se que cabe à parte interessada recolher os emolumentos no ofício registral competente.
BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
20/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:51
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 17:20
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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09/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705652-09.2024.8.07.0013 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GERALDA CASTRO E SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Geralda Castro e Silva para restaurar o assento de nascimento, bem como para retificar o registro de óbito do genitor.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Carlos Castro e Silva, falecido em 12/3/1982.
Esclarece que no processo de inventário do genitor, 0001959-29.2017.8.07.0005, em trâmite na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, foi adjudicado em seu favor e do respectivo cônjuge o imóvel situado no Terreno Urbano 22, Conjunto “A”, Quadra 3, SRL, Planaltina/DF.
Ocorre, no entanto, que ao solicitar o registro da carta de adjudicação no Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, foi constatado na matrícula do imóvel que o nome do falecido estava grafado como Carlos Castro da Silva, ao invés de Carlos Castro e Silva.
Além disso, constava na respectiva matrícula o estado civil de viúvo, razão pela qual seria necessário apresentar certidões de nascimento e de casamento dele.
Relata que no momento da lavratura do óbito os filhos fizeram constar o estado civil de viúvo do falecido, todavia ele era casado apenas no religioso, consoante certidão de ID 206996576.
Quanto ao registro de nascimento, esclarece que, ao solicitar a segunda via, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Jesus da Lapa/BA informou que o assento lavrado no Livro 02-A, Fl. 63, Termo 246 encontrava-se deteriorado, ID 206996570.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Jesus da Lapa/BA, ID 206996570; b. 1ª via da certidão de nascimento de Carlos Castro e Silva, ID 206996571; c.
Certidão de casamento religioso de Carlos Castro e Silva com Maria Ramos Magalhães, ID 206996576; d.
Certidão negativa de registro de casamento expedida pelo Cartório do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ID 208062231; e.
Certidão de óbito de Carlos Castro e Silva, 206996581; f.
Documento de identificação de Carlos Castro e Silva, ID 206996579; g.
Nota de devolução expedida pelo Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 206996574; h.
Cópia da matrícula 39266, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 206996577; i.
Certidões de óbito de João Chaves e Silva e de Dinorá Chaves Lemes, ID’s 208062242 e 208062243; j.
Declarações de anuência (ciência) de: j.1.
Jonas Gutemberg da Silva, ID 208062234; j.2.
Romilda Viana Silva, ID 208062239; j.3.
Minervina Silva Neta, ID 208062240.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 208865324. É o relatório.
Decido.
A certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Jesus da Lapa/BA, ID 206996570, consigna que o assento de nascimento lavrado no Livro 02-A, Fl. 63, Termo 246, encontra-se deteriorado, motivo pelo qual faz-se necessária a restauração.
Ressalte-se que as informações que constam na primeira via da certidão de nascimento de Carlos Castro e Silva, ID 206996571, deverão refletir no assento a ser restaurado.
Com relação ao registro de óbito de ID 206996581, consta que o estado civil do falecido é de viúvo, no entanto ele era casado apenas no religioso, consoante certidão de ID 206996576.
Além disso, foi juntada aos autos certidão negativa de registro de casamento expedida pelo Cartório do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, localizado em Planaltina/DF, local da celebração do casamento religioso, ID 208062231.
Quanto ao R.1. da matrícula 39266, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 206996577, embora a requerente não tenha formulado o pedido de retificação, por ser matéria de ordem pública, faz-se necessária a retificação quanto aos dados do promissário comprador.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO os pedidos formulados para: 1.
Autorizar a restauração do assento de nascimento de Carlos Castro e Silva.
O assento deverá conter os seguintes dados: 1.1.
Nome: Carlos Castro e Silva; 1.2.
Cor: Branca; 1.3.
Sexo: Masculino; 1.4.
Data de nascimento: 20/1/1908; 1.5.
Hora do nascimento: 23h; 1.6.
Naturalidade: Bom Jesus da Lapa/BA; 1.7.
Filiação: Mariano de Castro e Silva e Minelvina Ferreira da Silva, casados; 1.8.
Declarante: Mariano de Castro e Silva; 1.9.
Testemunhas: Conrado de Cirqueira Porto e Diocleciano da Rocha Porto; 1.10.
No campo da averbação deverá constar que o registrado permaneceu solteiro em vida. 2.
Retificar o registro de óbito de Carlos Castro e Silva, ID 206996581, para nele fazer constar que o estado civil do falecido é solteiro; 3.
Determinar a retificação do R.1. da matrícula 39266, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ID 206996577, para constar que o nome do promissário comprador é Carlos Castro e Silva e que o estado civil ele é solteiro.
A restauração do assento de nascimento de Carlos Castro e Silva deverá ser realizada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Jesus da Lapa/BA, ID 208290605, página 7.
Custas pela requerente.
Após o pagamento das custas, expeçam-se os respectivos mandados.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
02/09/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
01/09/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/08/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705652-09.2024.8.07.0013 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GERALDA CASTRO E SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para formular o pedido de retificação do estado civil do genitor no registro de óbito, conforme item b, do despacho de ID 207406319, bem juntar cópia do registro de nascimento ou de casamento (da requerente).
BRASÍLIA, 20 de agosto de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
21/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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13/08/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/08/2024 14:44
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/08/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:47
Declarada incompetência
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09/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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09/08/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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