TJDFT - 0720964-77.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:00
Baixa Definitiva
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19/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:00
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LIVIA DORNELAS DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EMENDA À INICIAL.
REDISTRIBUIÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RIGOR EXCESSIVO.
PRINCIPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1.
O art. 321 do Código de Processo Civil estabelece que deve oportunizar a parte que promova emenda à inicial, caso não preenchidos os requisitos mínimos exigidos para a propositura da ação ou para sanar irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. 2.
Em análise as emendas apresentadas pelo autor, ora apelante, verifica-se que houve o atendimento satisfatório às respectivas decisões que determinaram a emenda. 3.
Não cabe o indeferimento da petição inicial se, facultado ao autor a conversão da execução para o rito de conhecimento, com a consequente redistribuição do feito, este atendeu o comando judicial e juntou nova petição inicial com o correto endereçamento ao juízo competente. 4.
Apelação conhecida e provida. -
20/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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