TJDFT - 0716852-77.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716852-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERONIAS MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
17/09/2024 16:30
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 16:30
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇAO EM UTI CARDIOLÓGICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO NO SERVIÇO.
CDC.
DANO MORAL E EXTENSÃO.
QUESTÕES EXAMINADAS EFETIVAMENTE.
OMISSÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VERIFICADA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
ART. 1.025, CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Somente são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão incorrer em ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão sobre ponto relevante, ou, ainda, consoante construção jurisprudencial, diante de erro material.
Por sua vez, em caso de acolhimento dos embargos para sanar os vícios mencionados, excepcionalmente é possível a produção de efeitos modificativos, desde que a novel decisão seja incompatível com o julgamento anterior. 2.
Não se verifica omissão apontada, porquanto foram analisados todos os fundamentos recursais, em cotejo com as provas colacionadas aos autos. 2. 1.
No caso, restou efetivamente demonstrada a necessidade da cobertura da autora ora embargada, para internação em UTI, de acordo as provas e os fundamentos jurídicos albergado no acórdão embargado, bem como a questão relativa à responsabilidade pelo vício do serviço, segundo o que dispõe o CDC, quanto aos danos morais, inclusive a respeito dos parâmetros para arbitramento do valor, segundo a jurisprudência deste Tribunal e do STJ. 3.
Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
23/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:05
Conhecido o recurso de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:41
Juntada de intimação de pauta
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 21:16
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:58
Recebidos os autos
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18/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/05/2024 11:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/05/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 10:52
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 04:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:16
Conhecido o recurso de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 11:06
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/04/2024 10:40
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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