TJDFT - 0701740-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 02:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
24/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ESPALLARGAS, GONZALEZ, SAMPAIO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 09:37
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 09:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
11/09/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
7.
Emende-se a petição inicial para atribuir valor à causa, que deve corresponder ao valor do débito exequendo. 8.
Recolha-se as despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, § 3º). 9.
Indique a parte exequente conta bancária/PIX (apenas chave CPF/CNPJ) para transferência de eventuais valores depositados em Juízo. 10.
Por fim, instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis : a) apresentar ato de constituição da sociedade credora (EAOAB, art. 15, §1º); e, b) apresentar procuração indicando a sociedade de que façam parte, se o caso (EAOAB, art. 15, §3º). 11.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 513; art. 801 e art. 924, I).
Brasília/DF. -
21/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 22:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/07/2024 15:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 15:19
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:11
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NIPPOKAR LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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20/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:20
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
08/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/01/2023 17:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:46
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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